Lei que permite eutanásia é aprovada em Portugal
A lei da eutanásia foi nesta quarta-feira 06/01/2021 aprovada em Portugal, após um processo que levou cerca de três meses. Haviam 5 projetos e...
A lei da eutanásia foi nesta quarta-feira 06/01/2021 aprovada em Portugal, após um processo que levou cerca de três meses. Haviam 5 projetos e todos foram admitidos pelo parlamento do país.
A nova lei é chamada de “Despenalização da morte medicamente assistida“.
Principais pontos que a nova lei prevê:
- Os textos propostos estabelecem a prerrogativa da morte assistida aos portugueses e também aos residentes no país, maiores de idade com doenças incuráveis e em fase de sofrimento duradouro e insuportável.
- A especialidade do profissional de saúde que poderá fazer ainda deve ser definida, no chamado processo na especialidade, em numa reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que deverá acontecer na próxima semana, antes da votação final global, em plenário.
- O artigo 2.º é central na nova lei e estabelece as condições em que é possível praticar a morte medicamente assistida sem se ser punido criminalmente, oque permite a prática sem penalizações criminais, pois até então a prática era criminalizada pelo Código Penal onde o profissional seria acusado de homicídio doloso.
- Projetos aprovados em fevereiro de 2020 previam que não é punível a “antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
- Mas na reunião de hoje, por proposta do BE, foi aprovado que em caso de lesão definitiva, ela deve ser de “gravidade extrema, de acordo com o consenso científico”, poderá ser aceito como condição.
- O doente que pedir a morte medicamente assistida terá liberdade de parar com o processo a qualquer momento, previsto pelo novo texto da lei.
- A lei não permite que se candidatem à eutanásia doentes com um processo judicial com vista à sua incapacidade, também é suspenso o processo de for apresentado um processo judicial com esse objetivo.
- Processo necessita de pareceres de dois ou três médicos e só estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos setores privado e social que estejam devidamente licenciados e autorizados para a prática da eutanásia e ainda tenham local adequado para internação e com acesso reservado.
- Como estava previsto no texto de inicial, o processo de morte assistida é interrompido se o doente ficar inconsciente, só sendo retomado se ficar de novo consciente e mantiver a decisão.
- Nenhum profissional de saúde pode ser obrigado a praticar ou ajudar a antecipação da morte de um doente, por motivos clínicos, éticos ou de qualquer outra natureza.
Agora, os deputados vão negociar um texto comum entre as cinco propostas, essa debate será feito em comissão com a presença de deputados que se opuseram à medida, por isso pode levar meses até o texto final ser enviado ao presidente português, Marcelo Rebelo, ex-líder do PSD, de centro-direita, mas eleito como independente, que poderá promulgar ou vetar a lei.
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